A Cyrela pretende declarar e pagar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, em cada exercício social, no montante de aproximadamente 25,0% do seu lucro líquido ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e o seu Estatuto Social.
A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares de suas Ações Ordinárias e irá depender de diversos fatores. Dentre estes fatores estão seus resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa, perspectivas futuras e outros fatores que seu Conselho de Administração e acionistas julguem relevantes. Dentro do contexto de seu planejamento tributário, no futuro será benéfico o pagamento de juros sobre o capital próprio.
De acordo com as regras do Novo Mercado, seu capital social deve ser representado exclusivamente por Ações Ordinárias e, portanto, a Companhia não está autorizada a emitir ações preferenciais. Em 25 de maio de 2005, foi realizada uma assembléia geral extraordinária que aprovou, dentre outras coisas, a (i) conversão da totalidade das suas ações preferenciais em Ações Ordinárias, à razão de uma ação ordinária para cada ação preferencial; e (ii) alteração do Estatuto Social, de forma a adaptá-lo às regras do Novo Mercado. Em 29 de julho de 2005, foi celebrado um contrato com a BOVESPA regulando a listagem das suas Ações Ordinárias no Novo Mercado da BOVESPA.
A tabela abaixo mostra os dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos aos acionistas da Cyrela nos períodos indicados:
| Data de pagamento | Proventos | Ordinária CYRE3 (R$/ação) |
Preferencial CYRE4 (R$/ação) |
Lucros distribuídos (R$ milhões) |
| 11/05/10 | (-) Dividendos Pagos | 0,470341052 | 198,906 | |
| 11/05/09 | (-) Dividendos Pagos | 0,185395756 | 65,955 | |
| 16/05/08 | (-) Dividendos Pagos | 0,040978 | 14,574 | |
| 25/09/07 | (-) Dividendos Pagos | 0,168709 | 60,000 | |
| 10/05/07 | (-) Dividendos pagos | 0,085152 | 30,183 | |
| 13/12/06 | Desdobramento 2:1 CYRE3 | |||
| 31/10/06 | (-) JCP Pago | 0,180554 | 32,000 | |
| 26/04/06 | (-) Dividendos pagos | 0,268982 | 40,000 | |
| 2005 | Entrada no Novo Mercado: ações preferenciais convertidas em ordinárias | |||
| 16/08/05 | (-) Dividendos pagos | 0,381382 | 0,419519 | 32,000 |
| 23/12/04 | (-) Dividendos pagos | 0,214526 | 0,235980 | 18,000 |
| 08/06/04 | (-) Dividendos pagos | 0,093820 | 0,103200 | 7,805 |
| 30/05/03 | (-) Dividendos pagos | 0,134270 | 0,147690 | 11,266 |
| 18/03/02 | (-) Dividendos pagos | 0,238354 | 0,262189 | 20,000 |
| 07/03/01 | (-) Dividendos pagos | 0,251404 | 0,276540 | 20,000 |
| 23/06/00 | (-) Dividendos pagos | 0,129240 | 0,142160 | 9,858 |
I – Definições Aplicáveis a esta Política
As definições utilizadas na presente Política de Divulgação terão os seguintes significados:
Bolsas de Valores – Significa a Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e quaisquer outras bolsas de valores ou mercados organizados de negociação em que a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação.
Companhia – Significa a Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações.
CVM – Significa a Comissão de Valores Mobiliários.
Diretor de Relações com Investidores – Significa o diretor da Companhia eleito para exercer as atribuições previstas na regulamentação da CVM e designado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política de Divulgação.
Informação Relevante – Significa qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de Assembléia Geral ou dos órgãos de administração da Companhia ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, que possa influir de modo ponderável (i) na cotação dos Valores Mobiliários; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de Valores Mobiliários. Relação exemplificativa de situações que podem configurar Informação Relevante encontra-se no artigo 2º da Instrução CVM n.º 358/2002.
Pessoas Vinculadas – Significa a Companhia, seus acionistas controladores, diretos e indiretos, Diretores, membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação e estejam obrigados à observância das regras nela descritas. Outras pessoas que a Companhia considere conveniente poderão aderir a presente Política de Divulgação, adquirindo a condição de Pessoas Vinculadas.
Política de Divulgação – Significa a Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo.
Valores Mobiliários – Significa as ações, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas promissórias de emissão da Companhia e derivativos referenciados a quaisquer desses Valores Mobiliários.
II – Objetivo
Objetivo da presente Política de Divulgação é estabelecer as regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Vinculadas no que tange à divulgação de Informações Relevantes e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas ao público. A Política de Divulgação da Companhia foi elaborada nos termos da Instrução da CVM n.º 358/2002.
Quaisquer dúvidas acerca das disposições da presente Política de Divulgação, da regulamentação aplicável editada pela CVM e/ou sobre a necessidade de se divulgar ou não determinada informação ao público deverão ser esclarecidas juntamente ao Diretor de Relações com Investidores.
III – Adesão
Deverão aderir à presente Política de Divulgação, as Pessoas Vinculadas, além dos gerentes e funcionários da Companhia que tenham acesso freqüente a Informações Relevantes e outros que a Companhia considere necessário ou conveniente.
A Companhia manterá em sua sede a relação das Pessoas Vinculadas e suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, atualizando-a sempre que houver qualquer alteração.
IV – Deveres e Responsabilidades
São responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores da Companhia:
(i) divulgar e comunicar à CVM e às Bolsas de Valores, imediatamente após a ciência, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia que seja considerado Informação Relevante;
(ii) zelar pela ampla e imediata disseminação da Informação Relevante simultaneamente nas Bolsas de Valores e em todos os mercados nos quais a Companhia tenha Valores Mobiliários admitidos à negociação, assim como ao público investidor em geral.
A comunicação de Informações Relevantes à CVM e às Bolsas de Valores deve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente os atos e/ou fatos ocorridos, indicando, sempre que possível, os valores envolvidos e outros esclarecimentos.
A Informação Relevante deve ser divulgada ao público por meio de anúncio publicado nos jornais utilizados pela Companhia, podendo o anúncio conter a descrição resumida da Informação Relevante, desde que indique endereço na Internet onde esteja disponível a descrição completa da Informação Relevante, em teor no mínimo idêntico ao texto enviado à CVM e Bolsas de Valores.
Sempre que for veiculada Informação Relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, a Informação Relevante será divulgada simultaneamente à CVM, Bolsas de Valores e ao público investidor em geral.
Qualquer Pessoa Vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam configurar Informação Relevante deverá proceder à comunicação imediata ao Diretor de Relações com Investidores.
As Pessoas Vinculadas que tiverem conhecimento de Informação Relevante, sempre que se certifiquem de omissão na divulgação de Informações Relevantes, após decorridos 3 (três) dias úteis do recebimento pelo Diretor de Relações com Investidores de comunicação escrita e protocolada enviada por Pessoa Vinculada, sem que tenha havido qualquer manifestação por parte do Diretor de Relações com Investidores, deverão comunicar a Informação Relevante diretamente à CVM, observado sempre o disposto na Seção V seguinte.
A Informação Relevante deverá, preferencialmente, ser divulgada antes do início ou após o encerramento dos negócios nas Bolsas de Valores. Caso as Bolsas de Valores não estejam operando simultaneamente, a divulgação será feita observando o horário de funcionamento das Bolsas de Valores localizadas no Brasil.
V – Exceção à Imediata Divulgação de Informação Relevante
Os atos ou fatos que constituam Informação Relevante poderão deixar de ser divulgados se a sua revelação puder colocar em risco interesse legítimo da Companhia, confirmado pelo Diretor de Relações com Investidores.
A Companhia poderá decidir por submeter à apreciação da CVM questão acerca da divulgação ao público de Informação Relevante que possa colocar em risco interesse legítimo da Companhia.
Sempre que a Informação Relevante ainda não divulgada ao público tornar-se do conhecimento de pessoas diversas das que (i) tiveram originalmente conhecimento; e/ou (ii) decidiram manter sigilosa a Informação Relevante, ou, caso se verifique que ocorreu oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos Valores Mobiliários, o Diretor de Relações com Investidores deverá providenciar para que a Informação Relevante seja imediatamente divulgada à CVM, Bolsas de Valores e público.
VI – Dever de Guardar Sigilo Acerca de Informação Relevante
As Pessoas Vinculadas devem guardar sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas, às quais tenham acesso em razão do cargo ou posição que ocupam, até que tais Informações Relevantes sejam divulgadas ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam.
Mesmo após a sua divulgação ao público, a Informação Relevante deve ser considerada como não tendo sido divulgada até que tenha decorrido tempo razoável para que os participantes do mercado tenham recebido e processado a Informação Relevante.
As Pessoas Vinculadas não devem discutir Informações Relevantes em lugares públicos. Da mesma forma, as Pessoas Vinculadas somente deverão tratar de assuntos relacionados à Informação Relevante com aqueles que tenham necessidade de conhecer a Informação Relevante.
Quaisquer violações desta Política de Divulgação verificadas pelas Pessoas Vinculadas deverão ser comunicadas imediatamente à Companhia, na pessoa do Diretor de Relações com Investidores.
Caso qualquer Pessoa Vinculada verifique que uma Informação Relevante ainda não divulgada ao público tornou-se do conhecimento de pessoas diversas das que (i) tiveram originalmente conhecimento; e/ou (ii) decidiram manter sigilosa a Informação Relevante, ou, ainda, que ocorreu oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos Valores Mobiliários, tais fatos deverão ser imediatamente comunicados à Companhia, na pessoa do Diretor de Relações com Investidores.
VII – Penalidades
As Pessoas Vinculadas obrigam-se a respeitar e cumprir todas as disposições da presente Política de Divulgação, estando o descumprimento sujeito às penalidades previstas na regulamentação aplicável.
Favor clicar aqui para acessar a versão em pdf da “Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações”.
A Política de Privacidade da Cyrela Brazil Realty foi criada para demonstrar o compromisso da Companhia com a segurança e a privacidade de informações coletadas dos usuários de serviços interativos aqui disponíveis. Investidores e analistas podem visitar este website e conhecer os serviços que a Cyrela Brazil Realty oferece, ler relatórios, obter informações e notícias, sem fornecer informações pessoais. Caso você forneça alguma informação, essa política procura esclarecer como a Cyrela Brazil Realty coleta e trata suas informações individuais. Recomenda-se a verificação temporária dessa política, que está sujeita a alterações sem prévio aviso.
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